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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3229/2006 (2.ª série). - A empresa AERONORTE - Transportes Aéreos, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Braga, CP 102, Braga, é titular de uma licença de transporte aéreo não regular que lhe foi concedida pelo despacho SET n.º 12-XII/93, de 19 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1993, e alterado pelos despachos SET n.º 70-XII/95, de 20 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 9 de Novembro de 1995, e n.º 122/97, de 7 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 1997.
Tendo a supra-identificada empresa comunicado ao Instituto Nacional de Aviação Civil que procedeu à transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima, passando a designar-se por AERONORTE - Transportes Aéreos, S. A., conforme certidões de escritura notarial e do registo comercial entregues neste Instituto, determino a republicação da referida licença em conformidade com a alteração supra-referida, nos seguintes termos:
1 - A empresa AERONORTE - Transportes Aéreos, S. A., com sede no Aeródromo Municipal de Braga, CP 102, Braga, é titular de uma licença de transporte aéreo não regular com o seguinte teor:
a) Quanto ao tipo de exploração - transporte aéreo não regular de passageiros e carga;
b) Quanto à área geográfica - cumprimento estrito das áreas definidas no certificado de operador aéreo; e c) Quanto ao equipamento - seis aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 10 t e capacidade de transporte até 20 lugares.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido.
27 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís A. Fonseca de Almeida.
