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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3249/2002 (2.ª série). - Considerando que a empresa CAPLI - Comercial Anglo-Portuguesa, Lda., com sede em Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento, com proposta de alteração dos seus estatutos;
Considerando que a empresa CAPLI cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, a empresa CAPLI, com sede em Lisboa, a exercer a actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:
"O objecto social é o comércio de comissões, consignações e conta própria, incluindo bens e tecnologias militares."
O presente despacho substitui o despacho n.º 295/2000 (2.ª série), do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2000.
24 de Janeiro de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.