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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 32507/2008
Face ao teor das Informações n.º 13 022/08, de 5 de Maio de 2008, e n.º 17 695/08, de 24 de Junho de 2008, do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional, e verificado o respectivo suporte orçamental através da informação de cabimento que se encontra junta ao processo:
1 - Autorizo a abertura do concurso público para a realização da empreitada PM 01/Amadora - construção do 2.º bloco de alojamentos - corpo 1 (conclusão) e aprovo os respectivos documentos (programa de concurso, caderno de encargos e projecto da obra), nos termos do disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, aplicável às empreitadas de obras públicas ex vi artigo 273.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
2 - Autorizo a respectiva despesa, no montante de (euro) 1 983 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, aplicável às empreitadas de obras públicas ex vi alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma.
3 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no Chefe do Estado-Maior do Exército a competência para nomear as comissões previstas no artigo 60.º, proceder à audiência prévia prevista no artigo 101.º, proceder à adjudicação prevista no artigo 110.º, aprovar a minuta do contrato a que se refere o artigo 116.º e representar o Estado na outorga do mesmo, de acordo com o artigo 120.º, todos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e bem assim a competência para a prática dos actos de carácter técnico e administrativo necessários à execução da empreitada.
4 - Fica exceptuada da parte final do número anterior a competência para autorizar alterações ao valor do contrato nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
7 de Julho de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.