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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3260/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea q) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, delego no director nacional da Polícia de Segurança Pública, superintendente-chefe Mário Gonçalves Amaro, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de gestão e administração pessoal:
1.1 - Nomear e promover oficiais de polícia até ao posto de comissário, inclusive;
1.2 - Autorizar as requisições de pessoal para prestar serviço fora do âmbito da Polícia de Segurança Pública;
1.3 - Dar posse a dirigentes ou equiparados nomeados pelo Governo;
1.4 - Autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo certo, de tarefa e avença, nos termos da lei aplicável;
1.5 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso;
1.6 - Conceder licença de prémio;
1.7 - Homologar pareceres da Junta Superior de Saúde;
1.8 - Autorizar a passagem à situação de pré-aposentação e a prestação de serviço efectivo por pessoal nessa situação, nos limites orçamentais superiormente aprovados;
1.9 - Aposição de visto e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras dos elementos da PSP.
2 - Em matéria de administração financeira:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de 60 000 contos, nos termos das disposições legais aplicáveis;
2.2 - Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direcção-Geral do Património, até ao valor de rendas anual de 3600 contos, quando para instalação de serviços, e de 2400 contos, quando para habitação de funcionários que a tanto tenham direito legal;
2.3 - Autorizar deslocações ao estrangeiro, nas condições legalmente permitidas.
3 - Em matéria de gestão dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, subdelegar os poderes previstos no n.º 2.1, nos órgãos próprios previstos na legislação que rege os serviços.
4 - Em matéria de gestão do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, subdelegar os poderes previstos no n.º 2.1, nos órgãos próprios previstos na legislação que rege o Cofre.
5 - A competência para a prática dos actos previstos supra nos n.os 1 e 2, quando legalmente admitido, pode ser subdelegada nos directores nacionais-adjuntos.
6 - Delego, ainda, a competência para ratificação casuística de actos praticados por subordinados, no âmbito das competências delegadas.
7 - Ratifico todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho, no âmbito das matérias previstas nos n.os 1 a 4.
29 de Dezembro de 1999. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.
