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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 32631/2008
O Decreto-Lei n.º 243/2008, de 18 de Dezembro, estabeleceu a obrigatoriedade da prestação de informação, através da página electrónica da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), por parte dos titulares da licença de exploração dos postos de abastecimento, para consumo público e cooperativo, de combustíveis para veículos rodoviários, dos dados caracterizadores dos seus postos, nomeadamente dos preços, a fim de ser publicitada na mesma página.
Para este efeito, o referido diploma, manda proceder à comunicação dos preços dos combustíveis comercializados nos postos de abastecimento e ao registo do posto na página electrónica através de uma senha facultada pela DGEG, em termos a definir por despacho do director-geral de Energia e Geologia que igualmente deve indicar a forma de utilização da senha, discriminar a informação a prestar a título obrigatório e facultativo e os procedimentos aplicáveis ao registo do posto, e à actualização de informação, disponibilizando os formulários a preencher.
Nestes termos e atentas as disposições consagradas nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 243/2008, de 18 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - O acesso do titular da licença de exploração do posto de abastecimento, adiante designado por titular, à página electrónica da DGEG, a forma de utilização da senha de acesso e os procedimentos inerentes ao registo de cada posto de abastecimento de combustíveis rodoviários e a actualização da informação a prestar relativa a cada um deles, constam do Anexo I ao presente despacho que dele faz parte integrante.
2 - Constam do Anexo II ao presente despacho e dele faz parte integrante, os seguintes formulários e estruturas de ficheiros:
a) Formulário n.º 1 - Registo do titular do posto de abastecimento;
b) Formulário n.º 2 - Registo do posto de abastecimento;
c) Formulário n.º 3 - Registo dos combustíveis disponíveis no posto de abastecimento;
d) Formulário n.º 4 - Registo de vendas;
e) Formulário n.º 5 - Actualização, por via manual, de preços;
f) Formulário n.º 6 - Actualização, por via manual, de vendas;
g) Estrutura de ficheiro XML;
h) Estrutura de ficheiro CSV.
18 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral, José Perdigoto.
ANEXO I
I - Registo do titular do posto de abastecimento
1.º O titular do posto de abastecimento, para efeitos de registo, deve aceder à página da internet da DGEG através do endereço electrónico www.precoscombustiveis.dgge.pt e no separador «Registe-se aqui» preencher o formulário n.º 1 que consta do Anexo II do despacho.
Devem ser identificados o nome do titular, a morada, contacto telefónico e electrónico bem como a identificação do responsável pela comunicação da informação, adiante designado por responsável.
Após o preenchimento do formulário deve-se carregar em «enviar».
2.º Após este registo a DGEG envia por carta registada, ao cuidado do responsável e para a morada indicados no formulário n.º 1, o código de utilizador e senha de acesso.
3.º A utilização do código de utilizador e respectiva senha de acesso são da responsabilidade do responsável pela comunicação da informação.
II - Alteração do Nome de utilizador e ou Senha de acesso
4.º Se o responsável pela prestação da informação quiser alterar a senha de acesso deve no separador «Área Reservada», em «Entidades» editar o formulário n.º 1. No separador «Dados de acesso» escrever a nova senha no respectivo campo e aguardar pela janela que pedirá a repetição da nova senha, devendo, para terminar o processo, carregar em «gravar».
5.º Se o responsável pela prestação da informação quiser alterar o código de utilizador, deve no separador «Dados de acesso», marcar o código de utilizador e escrever o novo código carregando de seguida em «gravar».
III - Registo do posto de abastecimento.
6.º Depois de receber o código de utilizador e senha de acesso, o responsável deve efectuar o registo do posto de abastecimento.
7.º Para comunicar os dados referentes ao posto de abastecimento é necessário preencher na «Área reservada» da página inicial, os campos «login» (código de utilizador) e «password» (senha de acesso) e carregar em (»). De seguida, no separador «Área Reservada» deve carregar em «Posto de abastecimento», «em Preenchimento» e em «Novo» devendo preencher os formulários n.º 2, n.º 3 e n.º 4 que constam do anexo II do despacho.
8.º São dados de preenchimento obrigatório:
- Código do posto (atribuído pelo titular);
- Designação;
- Entidade (nome do titular da licença de exploração);
- Estado (activo, inactivo temporariamente ou encerrado);
- Marca;
- Utilização (pública ou cooperativa);
- Regime de exploração (COCO - a companhia é proprietária e comercializadora; COFO - a companhia é proprietária e a comercialização é feita por um franchising; CODO - a companhia é proprietária e a comercialização é feita por um revendedor; DODO - o revendedor é proprietário e comercializador);
- Tipo de posto (auto-estrada, área comercial ou outro);
- Localização (distrito, município, localidade, morada, código postal e coordenadas em formato decimal para a latitude e para a longitude);
- Combustíveis comercializados no posto de abastecimento e respectivos preços em vigor;
- Vendas anuais de combustíveis por produto.
9.º São dados de preenchimento facultativo, o sentido na localização, a armazenagem, os serviços disponíveis e os dados referentes ao título da licença.
10.º Terminado o processo de preenchimento, carregue em «Preenchimento concluído» e em «gravar» e o posto passa para o estado de «Por validar». Após validação pela DGEG o posto passa ao estado de «Publicado».
11.º Para alterar os dados referentes a um posto de abastecimento, deve seleccionar o posto que pretende, carregar em «Editar», rectificar a informação e «gravar».
IV - Comunicação de preços
12.º Após a primeira comunicação de preços, aquando do registo do posto, o responsável deve comunicar antecipadamente os novos preços com a indicação da data e da hora da entrada em vigor. Para o efeito, pode utilizar um de dois meios: actualização manual ou via ficheiro.
a) Actualização manual
13.º Para actualizar manualmente os preços, depois de entrar na «Área reservada», carregue em «Preços», «Actualização manual» e «Em preenchimento». De seguida carregue em «Novo» e aparecerão todos os postos com os respectivos combustíveis comercializados, que estejam no estado de «Publicados».
Deve preencher os novos preços, a data e a hora de entrada em vigor dos novos preços, devendo preencher apenas os preços que se alteram (formulário n.º 5).
14.º O preenchimento pode ser feito por várias fases, devendo sempre «Gravar» as alterações. Estes preços ficam no estado de «Em preenchimento».
Se o novo preço sofrer uma variação, superior a 10 %, aparecerá um alerta no ecrã que obrigará à confirmação do valor inserido. Para recomeçar a alteração de preços tem de se carregar no botão «Editar».
Quando a actualização dos preços em todos os postos estiver realizada, deve-se colocar uma marca «Em preenchimento concluído» seguido de «Gravar».
15.º Os preços ficarão no estado de «Por publicar», até atingir a data e hora de entrada em vigor dos preços. Durante este período os registos podem ser consultados no estado «Por publicar».
Quando se atinge a data e a hora da alteração, os preços passam automaticamente para o estado de «Publicado».
b) Actualização via ficheiro
16.º Esta forma de comunicação dos preços dos combustíveis é a mais indicada para quem quer prestar alterações de preços para vários postos de abastecimento.
17.º Deve-se carregar em «Actualização via ficheiro», «Em preenchimento», carregar em «Novo», indicar a data e hora de entrada em vigor dos novos preços, inserir o ficheiro XML, ou o ficheiro CSV com a ajuda do botão «Procurar», e terminar o processo com «Gravar». No estado «Por publicar» pode-se confirmar se o ficheiro foi submetido com sucesso.
18.º Os ficheiros XML ou CSV, devem obedecer às estruturas constantes do anexo II do despacho.
V - Comunicação de vendas
19.º Após a primeira comunicação de vendas, aquando do registo do posto, o responsável deve comunicar à DGEG até 28 de Janeiro de cada ano, as vendas anuais de combustíveis do ano anterior, por posto e por produto. Para o efeito, pode utilizar um de dois meios: actualização manual ou via ficheiro.
a) Actualização manual
Para actualizar manualmente as vendas, depois de entrar na «Área reservada», carregue em «Vendas», «Actualização manual» e «Em preenchimento». De seguida carregue em «Novo» e aparecerão todos os postos com os respectivos combustíveis comercializados, que estejam no estado de «Publicados».
Deve preencher as novas vendas (formulário n.º 6).
20.º O preenchimento pode ser feito por várias fases, devendo sempre «Gravar» as alterações. As vendas ficam no estado de «Em preenchimento».
Para recomeçar a alteração de vendas tem de se carregar no botão «Editar».
Quando a actualização das vendas em todos os postos estiver realizada, deve-se colocar uma marca «Em preenchimento concluído» seguido de «Gravar».
b) Actualização via ficheiro
21.º Esta forma de comunicação das vendas dos combustíveis é a mais indicada para quem quer prestar informação de vendas para vários postos de abastecimento.
22.º Deve-se carregar em «Actualização via ficheiro», «Em preenchimento», carregar em «Novo», indicar o ano ao qual se referem as vendas, inserir o ficheiro XML, ou o ficheiro CSV com a ajuda do botão «Procurar», e terminar o processo com «Gravar». No estado «Por Actualizar» pode-se confirmar se o ficheiro foi submetido com sucesso.
23.º Os ficheiros XML ou CSV, devem obedecer às estruturas constantes do anexo II do despacho.
VI - Mudança de entidade
24.º Quando se verifiquem as condições previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 243/2008, de 18 de Dezembro, o comercializador deve registar-se como entidade responsável para comunicação de preços, sendo-lhe atribuído um código de utilizador e senha de acesso.
ANEXO II