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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3270/2003 (2.ª série). - 1 - No uso da competência que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, me foi delegada pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, pelo seu despacho n.º 14 385/2002 (2ª série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude (IPJ), licenciado Pedro Pinto Coelho de Castello Branco, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
a) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração e o regresso ao serviço, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
b) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional;
c) Autorizar deslocações em serviço fora do território nacional, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos reembolsos que forem devidos nos termos da lei;
d) Autorizar a utilização de avião em deslocações no território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
e) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos dos artigos 2.º, n.º 4, e 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto;
f) Autorizar a prestação de trabalho em regime de semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto;
g) Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos a que se refere o artigo 21.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
h) Designar os substitutos dos directores de serviço e dos chefes de divisão ou equiparados, nos termos do artigo 21.º, n.os 4 e 5, alínea b), da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
i) Autorizar a abertura de concursos para pessoal dirigente, promover o sorteio para constituição do respectivo júri, e dar por constituído o mesmo, aprovar os programas das provas de conhecimentos e homologar as listas de classificação final nos casos em que não seja membro do júri, nos termos dos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 15.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
j) Autorizar a acumulação de funções públicas e de funções privadas, nos termos previstos nos artigos 31.º, n.º 4, e 32.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
k) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços, de vigência não superior a um ano e quando a renda anual não exceda Euro 30 000.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando, contudo, ratificados todos os actos praticados pelo presidente da comissão executiva do IPJ desde 1 de Janeiro de 2003, no âmbito das competências agora subdelegadas.
3 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
