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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3272/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 520/2000, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 10 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2000:
1 - Subdelego no director da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio (EPMC), licenciado Fernando Rui de Oliveira Trincão Rebordão, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;
1.2 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;
1.3 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;
1.4 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
1.5 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;
1.6 - Conceder licenças sem vencimento, por um ano;
1.7 - Assinar termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado;
1.8 - Autorizar a inscrição da Escola em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos;
1.9 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 200 mil contos;
1.10 - Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 400 mil contos;
1.11 - Autorizar as despesas sem concurso ou contrato escrito, atendendo aos condicionalismos legais até ao limite de 20 mil contos;
1.12 - Autorizar despesas com arrendamento de imóveis, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 20 mil contos;
1.13 - Autorizar as despesas resultantes das indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de 1000 contos;
1.14 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de 1000 contos.
2 - Autorizo o dirigente acima mencionado a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas por este despacho.
3 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados desde 28 de Outubro de 1999, no âmbito dos poderes subdelegados, pelo supra-referido dirigente.
19 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.
