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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3273/2003 (2.ª série). - De acordo com o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 155/96, de 16 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - O preço base global da refeição para os concursos públicos de fornecimento de refeições para 2003 nos refeitórios da administração central é fixado em Euro 2,35.
2 - Para efeitos de revisão dos preços contratuais das refeições nos contratos que vigorem em 2003, a taxa de inflação prevista é de 2%.
3 de Fevereiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
