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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 32740/2008
Declaração de utilidade pública. - A Banda Velha da Casa do Povo de Barroselas, associação de direito privado n.º 501895973, com sede na freguesia de Barroselas, concelho de Viana do Castelo, vem prestando relevantes serviços à comunidade ao promover a difusão da cultura, nomeadamente da cultura musical, através da Escola de Música e da Banda de Música, de reconhecida qualidade; ao participar em eventos de carácter cultural, artístico e recreativo, contribuindo, com tudo isto, para a elevação intelectual e artística dos seus sócios, alunos e da população em geral.
Não obstante, há a necessidade de a referida Banda comprovar anualmente que as quantias pagas aos músicos o são exclusivamente a título de reembolso de despesas ou de ajudas de custo e não como remuneração, não podendo atingir valores desproporcionados.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 53/07 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.
19 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.