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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 32762-A/2008
Considerando que a Autoridade Florestal Nacional desenvolveu um enorme esforço para a simplificação de procedimentos no âmbito do licenciamento;
Considerando que, neste momento, as licenças de caça e de pesca lúdica em águas interiores já podem ser emitidas, com vantagem, na rede de caixas multibanco, permitindo um acesso rápido e generalizado a todos os caçadores e pescadores;
Considerando ainda que importa reafectar os recursos a novas áreas de intervenção que resultam da nova Lei Orgânica da Autoridade Florestal Nacional, determino o seguinte:
a) As licenças de caça e de pesca lúdica em águas interiores são exclusivamente emitidas pela rede multibanco;
b) A Autoridade Florestal Nacional continua a emitir licenças e segundas vias unicamente nos serviços das direcções regionais de florestas.
29 de Dezembro de 2008. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.