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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 32762-P/2008
Nos termos do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, que define o regime para gestão da capacidade de recepção do Sistema Eléctrico Público, decorre de 1 a 15 de Janeiro de 2009 um novo período de apresentação de pedidos de informação prévia (PIP) para ligação à rede de instalações do sistema eléctrico independente.
A resposta dos investidores ao regime criado por aquele diploma tem ultrapassado ao longo dos vários períodos de submissão de pedidos todas as expectativas, o que se reflecte no grau crescente de condicionalismos que tem vindo a ser imposto à admissibilidade de pedidos de informação prévia.
No entanto, existe uma fileira de recursos renováveis que até ao presente ainda não foi potenciada no Continente. Trata-se do recurso geotérmico, para qual existem perspectivas de desenvolvimento, podendo vir a constituir uma componente alternativa com algum significado no sistema energético nacional, pelo que importa abrir uma oportunidade, ainda que limitada, para avaliar o respectivo potencial.
Nestes termos dá-se a conhecer que não serão aceites pedidos de informação prévia, no período que decorre de 1 a 15 de Janeiro de 2009, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, excepto para:
a) Pedidos de informação prévia para projectos geotérmicos, apresentados por entidades detentoras de contratos de prospecção e pesquisa de recursos geotérmicos para grandes profundidades e de elevada entalpia, com o objectivo exclusivo de produção de energia eléctrica, assinados até de 31 de Dezembro de 2008;
b) A potência de cada projecto não pode ser superior a 3 MW;
c) O total da potência a atribuir para este tipo de projectos é no máximo 12 MW.
23 de Dezembro de 2008. - O Director Geral, José Perdigoto.
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