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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 32762-R/2008
O Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, diploma que regula o regime da acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado estabelece, no n.º 1 do seu artigo 5.º, que o financiamento da acção social complementar é assegurado, entre outras fontes de financiamento, pelas dotações atribuídas através do orçamento privativo dos serviços e fundos autónomos.
Mais dispõe o n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma que os critérios para o cálculo das dotações são estabelecidos por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública e dos que tutelam entidades envolvidas no financiamento da acção social complementar.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - Os serviços e fundos autónomos abrangidos pela acção dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) utilizam, para cálculo das dotações a transferir para estes Serviços Sociais, a seguinte fórmula:
D = (euro) 12,75 x 12 x nb
em que:
D = dotação a transferir;
nb = número de beneficiários inscritos em 30 de Junho.
2 - Ficam os serviços e fundos autónomos obrigados à entrega mensal nos SSAP do correspondente duodécimo das dotações inscritas no respectivo orçamento.
3 - O valor de (euro) 12,75 constante da parcela da fórmula prevista no n.º 1 é actualizado anualmente por referência ao indexante de apoios sociais (IAS), nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, e legislação complementar.
7 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.