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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3283/2005 (2.ª série). - O ingresso na Polícia Marítima e o acesso nas várias categorias deste corpo especial são efectuados por via de concurso, prevendo-se, em cada uma das situações, a utilização de vários métodos de selecção, entre os quais as provas de conhecimentos e as provas físicas.
As provas físicas devem observar, como fundamento e limite, as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço na Polícia Marítima, pelo que importa, nesta sede, fixar os programas destas provas, bem como das provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso e acesso na carreira, bem como os respectivos critérios de ponderação.
Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 18.º e 39.º, n.º 4, do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - São aprovados os programas das provas de conhecimentos e das provas físicas a utilizar nos concursos de ingresso na Polícia Marítima (PM), que constam, respectivamente, dos anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2 - São aprovados os programas das provas físicas, da prova de aptidão profissional, da prova de cultura geral e os critérios de ponderação a utilizar na admissão aos concursos para frequência do curso de promoção a subchefe da PM, que constam dos anexos III, IV e V ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
3 - É aprovado o modelo de formulário de registo de observação médica a utilizar no concurso de ingresso na PM, nos termos da tabela de inaptidões e incapacidades em vigor, que consta do anexo VI ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - É revogado o despacho n.º 4647/98 (2.ª série), de 5 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1998.
22 de Outubro de 2004. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.
ANEXO I
Programa das provas de conhecimentos para utilização em concursos de ingresso na Polícia Marítima
1 - As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais e de cultura geral dos candidatos e são constituídas por uma prova de expressão escrita e uma prova de língua inglesa.
2 - Prova de expressão escrita:
2.1 - A prova de expressão escrita consiste num teste de língua portuguesa, que inclui questionário sobre interpretação e análise de um texto, para avaliação dos conhecimentos de cultura geral.
2.2 - É atribuída uma hora para a realização da prova de expressão escrita.
2.3 - São considerados aprovados os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 10 valores.
3 - Prova de língua inglesa:
3.1 - Nesta prova, os candidatos são submetidos a provas de comunicação, oral e escrita, em inglês, de acordo com os padrões internacionalmente estabelecidos para aquela língua, que têm como base a estrutura de avaliação indicada no STANAG 6001 (Standardization Agreement), por forma a abranger as quatro competências linguísticas:
Listening;
Speaking;
Reading;
Writing.
3.2 - A estrutura de avaliação constante do STANAG 6001 é disponibilizada aos candidatos, nos termos a fixar no aviso de abertura do concurso.
3.3 - São considerados aptos, nesta prova, os candidatos que obtenham 75% no ECL (English Compreention Level) aplicado.
3.4 - Ao nível obtido nos termos do ECL previsto no n.º 3.3 são atribuídas as seguintes correspondências valorativas:
a) Até 15% - 1 valor;
b) De 16% a 30% - 2 valores;
c) De 31% a 40% - 3 valores;
d) De 41% a 50% - 4 valores;
e) De 51% a 55% - 5 valores;
f) De 56% a 60% - 6 valores;
g) De 61% a 65% - 7 valores;
h) De 66% a 70% - 8 valores;
i) De 71% a 74% - 9 valores;
j) De 75% a 77% - 10 valores;
k) De 78% a 80% - 11 valores;
l) De 81% a 83% - 12 valores;
m) De 84% a 86% - 13 valores;
n) De 87% a 89% - 14 valores;
o) De 90% a 91% - 15 valores;
p) De 92% a 93% - 16 valores;
q) De 94% a 95% - 17 valores;
r) De 96% a 97% - 18 valores;
s) De 98 a 99% - 19 valores;
t) 100% - 20 valores.
4 - São estabelecidos os seguintes coeficientes de ponderação:
a) Prova de expressão escrita - 2;
b) Prova de língua inglesa - 1.
ANEXO II
Programa das provas físicas para utilização em concursos de ingresso na Polícia Marítima
1 - As provas físicas destinam-se essencialmente a avaliar o desempenho, a destreza, a capacidade e a resistência físicas do candidato para o exercício da função policial.
1.1 - Metodologia a adoptar na execução das provas físicas:
a) As provas físicas são prestadas no mesmo dia e pela seguinte ordem:
Elevações na barra (ou extensões no solo, para candidatos do sexo feminino);
Abdominais;
Corrida de 2400 m;
Adaptação ao meio aquático;
b) Antes do início do conjunto de provas e de cada prova os candidatos são elucidados pelo júri sobre as condições da sua realização e demais disposições da prova e suas consequências;
c) As explicações, sempre que possível, devem ser acompanhadas de exemplificação;
d) No final é sempre perguntado se existe alguma dúvida e, caso exista, deve ser esclarecida antes de dar por finda a explicação;
e) O início da corrida de 2400 m não deve verificar-se antes de decorrido um período de vinte minutos após o final da prova de elevações na barra;
f) Todas as provas atrás citadas são eliminatórias de per si desde que não executadas nas condições exigidas, sendo o candidato excluído do concurso e considerado Inapto logo que deixe de realizar uma delas, esgotadas as tentativas permitidas;
g) Cada candidato deverá fazer-se acompanhar do seguinte equipamento, necessário para a realização das provas:
Camisola;
Calções;
Sapatos de ténis;
Fato de treino (facultativo);
Fato de banho;
Touca;
Chinelos de piscina;
h) Os riscos a que os candidatos são sujeitos no decorrer da realização das provas físicas são da exclusiva responsabilidade dos próprios, podendo, se assim o desejarem, ser cobertos por seguro de responsabilidade civil, a contratar por cada um dos candidatos;
i) O disposto na alínea h) não dispensa a apresentação, por cada candidato, de declaração médica, a qual deve conter a menção de inexistência de contra-indicações para a prestação de provas físicas;
j) O controlo das provas é efectuado por pessoal especializado em educação física que tenha exercido funções nesta área há menos de cinco anos ou, caso esta condição não se verifique, por pessoal possuidor do necessário curso de actualização.
1.2 - Os candidatos do sexo feminino podem executar, em alternativa à prova de elevações na barra, a prova de extensões no solo.
1.3 - Em casos excepcionais de impossibilidade de realização de qualquer das provas físicas pode o candidato, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao comandante-geral da Polícia Marítima, acompanhado de comprovativo do impedimento, solicitar a realização da ou das provas em data posterior.
1.4 - A decisão prevista no número anterior deve ser fundamentada e ter em conta os prazos legalmente fixados, não podendo, em caso algum, inviabilizar ou prejudicar o normal desenvolvimento do concurso.
2 - Provas a executar:
2.1 - Elevações na barra:
a) Descrição - executar as seguintes elevações de braços na posição de suspenso na barra:
Candidatos masculinos - cinco elevações;
Candidatos femininos - duas elevações;
b) Condições de execução:
I) A prova realiza-se numa barra colocada horizontalmente ao solo que permita a suspensão dos candidatos sem que estes toquem com os pés no solo;
II) A prova inicia-se com o candidato suspenso e imóvel, com os membros superiores em completa extensão e:
Candidatos masculinos, com as mãos em pronação;
Candidatos femininos, com as mãos em supinação;
III) Cada elevação deve ser executada por forma que o queixo do candidato ultrapasse totalmente a parte superior da barra, voltando em seguida à posição inicial;
IV) As elevações só são consideradas válidas quando correcta e completamente executadas;
V) Não são permitidas pausas durante a execução da prova;
VI) É permitida apenas uma tentativa.
2.2 - Extensões no solo (só para candidatos do sexo feminino):
a) Descrição - na posição de queda facial com os braços em extensão completa, baixar e elevar o corpo de forma consecutiva, efectuando sete extensões;
b) Condições de execução:
I) As mãos devem ser colocadas no solo à largura dos ombros com os dedos virados para a frente e os membros inferiores no prolongamento do tronco;
II) Na execução só são válidas as repetições que partam da extensão completa, com flexão dos braços até formar um ângulo de 90º;
III) A elevação do tronco e das pernas deve ser simultânea;
IV) É permitida apenas uma tentativa.
2.3 - Abdominais:
a) Descrição - na posição de sentado, no solo, efectuar durante um minuto, no mínimo, as seguintes flexões:
Candidatos masculinos - 35 flexões;
Candidatos femininos - 28 flexões;
b) Condições de execução:
I) Partindo da posição de deitado, dorsal no solo, com os membros inferiores flectidos a 90º, as mãos junto às orelhas, tapando-as completamente, e os pés seguros por um ajudante, tocar com os cotovelos nos joelhos, através da flexão do tronco à frente;
II) Só são válidas as flexões em que os cotovelos toquem nos joelhos e em que, na extensão do tronco, as omoplatas toquem no solo;
III) A contagem é efectuada por cada toque dos cotovelos nos joelhos;
IV) Durante a prova os candidatos podem fazer pausa;
V) É permitida apenas uma tentativa.
2.4 - Corrida de 2400 m:
a) Descrição - percorrer a distância numa superfície rígida e plana, sem paragens, no seguinte tempo máximo:
Candidatos masculinos - treze minutos;
Candidatos femininos - catorze minutos e trinta segundos;
b) Condições de execução:
I) A prova é executada em grupos de quatro ou mais candidatos;
II) Na partida é adoptada a posição de pé;
III) O sinal de partida é dado pelas vozes "aos seus lugares" e "parte" ou pela primeira e um sinal sonoro de tiro ou apito;
IV) Os candidatos podem correr após a partida junto à corda;
V) É permitida apenas uma tentativa.
2.5 - Adaptação ao meio aquático:
2.5.1 - Exercício n.º 1:
a) Descrição - nadar 100 m;
b) Condições de execução:
I) O candidato deve executar os 100 m numa técnica ventral, com controlo respiratório, após salto do bordo da piscina e sem paragens, nos seguintes tempos máximos:
Candidatos masculinos - dois minutos e trinta segundos;
Candidatos femininos - três minutos e quinze segundos;
II) É permitida apenas uma tentativa.
2.5.2 - Exercício n.º 2:
a) Descrição - nadar em apneia;
b) Condições de execução:
I) O candidato deve executar a prova nadando em propulsão subaquática nos seguintes tempos mínimos:
Candidatos masculinos - vinte segundos;
Candidatos femininos - dezoito segundos;
II) É permitida apenas uma tentativa.
2.5.3 - Exercício n.º 3:
a) Descrição - nadar 25 m de costas;
b) Condições de execução:
I) Com início em flutuação, o candidato deve executar a prova nadando de costas, impulsionado apenas pelo batimento das pernas, numa distância de 25 m, nos seguintes tempos máximos:
Candidatos masculinos - dois minutos;
Candidatos femininos - dois minutos e quinze segundos;
II) É permitida apenas uma tentativa.
2.5.4 - Exercício n.º 4:
a) Descrição - mergulho e recolha de objecto;
b) Condições de execução:
I) Com início em flutuação, o candidato deve mergulhar e recolher duas manilhas com cerca de 0,2 kg cada uma, colocadas no fundo da piscina a uma profundidade entre 2 m e 2,5 m e a uma distância mínima de 2 m uma da outra, e trazê-las para a superfície, colocando-as na borda da piscina;
II) São permitidas duas tentativas;
III) A segunda tentativa deve iniciar-se num prazo não superior a cinco minutos após a primeira.
2.5.5 - Exercício n.º 5:
a) Descrição - salto para água;
b) Condições de execução:
I) A prova deve ser executada de pé, a partir de uma prancha colocada a 3 m de altura;
II) É permitida apenas uma tentativa.
ANEXO III
Programa das provas físicas para utilização nos concursos de admissão para frequência do curso de promoção (acesso) a subchefe da Polícia Marítima.
1 - As provas físicas destinam-se à verificação das condições físicas do candidato indispensáveis às funções a desempenhar, consistindo em exercícios simples que não necessitam de qualquer aprendizagem técnica específica e permitem, de forma rápida, uma avaliação da sua aptidão física e capacidade atlética.
2 - As provas são prestadas no mesmo dia e pela seguinte ordem:
Extensões no solo;
Abdominais;
Corrida de 2400 m;
Adaptação ao meio aquático.
3 - As provas físicas são classificadas em Apto (20 valores) e Inapto.
4 - A não execução de qualquer das provas indicadas ou a sua execução fora dos parâmetros definidos implicam a atribuição ao candidato da classificação de Inapto.
5 - Metodologia a adoptar na execução das provas físicas:
5.1 - Antes do início do conjunto de provas e de cada prova os candidatos são elucidados pelo júri sobre as condições da sua realização e demais disposições da prova e suas consequências.
5.2 - As explicações, sempre que possível, devem ser acompanhadas com exemplificação.
5.3 - No final é sempre perguntado se existe alguma dúvida e, caso exista, deve ser esclarecida antes de dar por finda a explicação.
5.4 - O início da corrida de 2400 m não deve ocorrer antes de um período de vinte minutos após o final da prova de extensões no solo.
5.5 - Todas as provas atrás citadas são eliminatórias de per si desde que não executadas nas condições exigidas, sendo o candidato excluído do concurso e considerado Inapto logo que deixe de realizar uma delas, esgotadas as tentativas permitidas.
5.6 - O controlo das provas é efectuado por pessoal especializado em educação física que tenha exercido funções nesta área há menos de cinco anos ou, caso esta condição não se verifique, por pessoal possuidor do necessário curso de actualização.
5.7 - Cada candidato deverá fazer-se acompanhar do equipamento necessário para a realização das provas:
Camisola;
Calções;
Sapatos de ténis;
Fato de treino (facultativo);
Fato de banho;
Touca;
Chinelos de piscina.
6 - Em casos excepcionais de impossibilidade de realização de qualquer das provas físicas, pode o candidato, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao comandante-geral da Polícia Marítima, acompanhado de comprovativo do impedimento, solicitar a realização da ou das provas em data posterior.
7 - A decisão prevista no número anterior deve ser fundamentada e ter em conta os prazos legalmente fixados, não podendo, em caso algum, inviabilizar ou prejudicar o normal desenvolvimento do concurso.
8 - As provas são executadas em função da idade e do sexo dos candidatos, nos tempos definidos na tabela integrada no presente anexo.
8.1 - Extensões no solo:
a) Descrição - na posição de queda facial com os braços em extensão completa, baixar e elevar o corpo de forma consecutiva;
b) Condições de execução:
I) As mãos devem ser colocadas no solo à largura dos ombros com os dedos virados para a frente e os membros inferiores no prolongamento do tronco;
II) Na execução só são válidas as repetições que partam da extensão completa, com flexão dos braços até formar um ângulo de 90º;
III) A elevação do tronco e das pernas deve ser simultânea;
IV) É permitida apenas uma tentativa.
8.2 - Abdominais:
a) Descrição - na posição de deitado no solo, pernas flectidas, efectuar flexões do corpo à frente;
b) Condições de execução:
I) Partindo da posição de deitado dorsal, no solo, com os membros inferiores flectidos a 90º, as mãos junto às orelhas, tapando-as completamente, e os pés seguros por um ajudante, tocar com os cotovelos nos joelhos, através de flexão do tronco à frente;
II) Só são válidas as flexões em que os cotovelos toquem nos joelhos e em que na extensão do tronco as omoplatas toquem no solo;
III) A contagem é efectuada por cada toque dos cotovelos nos joelhos;
IV) Durante a prova os candidatos podem fazer pausa;
V) É permitida apenas uma tentativa.
8.3 - Corrida de 2400 m:
a) Descrição - percorrer a distância de 2400 m, numa superfície rija e plana, sem paragens;
b) Condições de execução:
I) A prova é executada em grupos de dois ou mais candidatos;
II) Na partida é adoptada a posição de pé;
III) O sinal de partida é dado pelas vozes "aos seus lugares" e "parte" ou pela primeira e um sinal sonoro de tiro ou apito;
IV) Os candidatos podem correr após a partida junto à corda;
V) É permitida apenas uma tentativa.
8.4 - Adaptação ao meio aquático:
8.4.1 - Exercício n.º 1:
a) Descrição - nadar 100 m;
b) Condições de execução:
I) O candidato deve executar os 100 m numa técnica ventral, com controlo respiratório, após salto do bordo da piscina e sem paragens, nos tempos definidos na tabela a que se refere o n.º 8;
II) É permitida apenas uma tentativa.
8.4.2 - Exercício n.º 2:
a) Descrição - nadar em apneia;
b) Condições de execução:
I) O candidato deve executar a prova nadando em propulsão subaquática, de acordo com os tempos previstos na tabela a que se refere o n.º 8;
II) É permitida apenas uma tentativa.
8.4.3 - Exercício n.º 3:
a) Descrição - nadar 25 m de costas;
b) Condições de execução:
I) Com início em flutuação, o candidato deve executar a prova nadando de costas, impulsionado apenas pelo batimento das pernas, numa distância de 25 m, de acordo com os tempos previstos na tabela a que se refere o n.º 8;
II) É permitida apenas uma tentativa.
8.4.4 - Exercício n.º 4:
a) Descrição - mergulho e recolha de objecto;
b) Condições de execução:
I) Com início em flutuação, o candidato deve mergulhar e recolher duas manilhas com cerca de 0,2 kg cada uma, colocadas no fundo da piscina a uma profundidade entre 2 m e 2,5 m e a uma distância mínima de 2 m uma da outra, e trazê-las para a superfície, colocando-as na borda da piscina;
II) São permitidas duas tentativas;
III) A segunda tentativa deve iniciar-se num prazo não superior a cinco minutos após a primeira.
8.4.5 - Exercício n.º 5:
a) Descrição - salto para água:
b) Condições de execução:
I) A prova deve ser executada de pé, a partir de uma prancha colocada a 3 m de altura;
II) É permitida apenas uma tentativa.
Tabela
(a que se refere o n.º 8)
ANEXO IV
Programa das provas de aptidão profissional e de cultura geral para utilização nos concursos de admissão para frequência do curso de promoção (acesso) a subchefe da Polícia Marítima.
1 - Prova de aptidão profissional:
1.1 - A prova de aptidão profissional é composta pelos seguintes exercícios:
a) Teste de instrução geral, táctica e técnica;
b) Resolução de um caso prático, que visa avaliar os conhecimentos do candidato sobre matéria relacionada com a actuação policial.
1.2 - Cada um dos exercícios previstos no número anterior tem a duração de uma hora e trinta minutos e é classificado de 0 a 20 valores.
1.3 - A classificação final da prova de aptidão profissional resulta da média aritmética simples, sem arredondamento, das classificações obtidas em cada um dos exercícios que a compõem, podendo traduzir-se em Apto e Inapto, consoante seja igual ou superior ou inferior a 10 valores, respectivamente.
1.4 - O coeficiente de ponderação da prova de aptidão profissional é de 3.
2 - Prova de cultura geral:
2.1 - A prova de cultura geral consiste num teste de língua portuguesa, com o objectivo de avaliar os conhecimentos de cultura geral e capacidade de exposição do candidato.
2.2 - A prova de cultura geral é composta por duas partes:
a) A 1.ª parte inclui um questionário sobre interpretação e análise de um texto em língua portuguesa;
b) A 2.ª consiste na elaboração de um texto sobre um tema a fornecer.
2.3 - A prova tem a duração máxima de duas horas e é classificada de 0 a 20 valores.
2.4 - O coeficiente de ponderação da prova de cultura geral é de 2.
ANEXO V
Sistema de classificação e coeficientes de ponderação das provas a realizar nos concursos de admissão para frequência do curso de promoção (acesso) a subchefe da Polícia Marítima.
1 - Os coeficientes de ponderação a aplicar à classificação final das provas a realizar nos concursos de admissão para frequência do curso de promoção a subchefe (acesso) da Polícia Marítima são os seguintes:
a) Provas físicas - Apto: 20 valores - 1;
b) Prova de aptidão profissional - 3;
c) Prova de cultura geral - 2.
2 - A classificação final resulta da média ponderada da avaliação de cada uma das provas efectuadas, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(pf+3pap+2pcg)/6
em que:
pf - provas físicas;
pap - prova de aptidão profissional;
pcg - prova de cultura geral.
