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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 33-B/2022
Através do Despacho n.º 10496/2020, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2020, foi determinado, a título excecional e temporário, que os profissionais de saúde autorizados a desempenhar funções de triagem no Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24) podem gerar requisições de testes laboratoriais para o SARS-CoV-2, mediante aplicação de algoritmo clínico aprovado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
O recente agravamento da situação epidemiológica nacional, provocado pela variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2, veio suscitar a necessidade de reforço de procedimentos que contribuam para promover a deteção, tão precoce quanto possível, de contactos de casos confirmados de infeção.
Neste contexto, atendendo ao aumento de atendimentos registado nos últimos dias pelo SNS24, acompanhado da crescente alocação de profissionais de saúde, nomeadamente enfermeiros e farmacêuticos, às atividades de reforço da vacinação e da testagem, impõe-se que, de forma excecional e temporária, as requisições de testes laboratoriais para SARS-CoV-2 emitidas pelo SNS24 possam, também, ser geradas por outros profissionais devidamente autorizados, no contexto da deteção precoce de casos confirmados de infeção e mediante a aplicação de algoritmo clínico aprovado pela DGS.
Simultaneamente, prevê-se ainda que, excecional e temporariamente, tais requisições possam ser realizadas de forma automatizada, nos termos a definir também pela DGS, procedendo-se à revogação do mencionado Despacho n.º 10496/2020, de 22 de outubro.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e na alínea b) do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, determino o seguinte:
1 - A título excecional e temporário, os profissionais de saúde e outros profissionais que se encontrem autorizados a desempenhar funções de triagem e de rastreio de contactos no Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), especificamente, enfermeiros, farmacêuticos, médicos dentistas, psicólogos, nutricionistas e estudantes de Medicina e de Enfermagem do último ano das respetivas licenciaturas, podem gerar requisições de testes laboratoriais para SARS-CoV-2, mediante aplicação de algoritmo clínico aprovado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
2 - O disposto no número anterior pode, igualmente, ser realizado de forma automatizada, nos termos a definir pela DGS.
3 - É revogado o Despacho n.º 10496/2020, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2020.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 20 de dezembro de 2021, vigorando pelo período necessário em face da evolução da situação epidemiológica.
30 de dezembro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
314863333