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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3302/2005 (2.ª série). - Com o Decreto Regulamentar n.º 7/2004, de 28 de Abril, foi definida a estrutura orgânica da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), na sequência da missão e das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, que aprova a nova orgânica do Ministério da Educação.
A Portaria n.º 617/2004, de 3 de Junho, aprovou as unidades orgânicas nucleares da DREN, as respectivas competências e a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis.
Assim, nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2004, de 28 de Abril, e no âmbito da dotação estabelecida no n.º 14.º da Portaria n.º 617/2004, de 3 de Junho, são criadas pelo presente despacho as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1 - Na Direcção de Serviços de Recursos Humanos, a Divisão de Pessoal, à qual compete, em especial:
a) Promover, nos termos da legislação aplicável, as acções relativas aos processos de recrutamento, selecção, admissão e mobilidade de pessoal, organizando e mantendo o cadastro de todo o pessoal das escolas;
b) Analisar e emitir parecer sobre os processos de bonificação e de reposicionamento na carreira, de acumulação de funções, de exoneração e rescisão e de frequência do estágio das licenciaturas em ensino do ramo educacional, em regime de requisição ou de comissão de serviço extraordinária;
c) Analisar e emitir parecer sobre questões relativas a pessoal docente, designadamente a autorização provisória de leccionação, a acumulação de funções docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, a certificação do tempo de serviço prestado e a inscrição na Caixa Geral de Aposentações;
d) Proceder à análise e estudo dos pedidos referentes a dispensas de serviço para participação em cursos e em acções conexas à formação, nos termos da legislação aplicável;
e) Organizar, em articulação com as instituições de ensino superior, a rede de núcleos de estágio do ramo educacional e das licenciaturas em ensino, assegurando o recrutamento de orientadores pedagógicos, bem como a rede de estágios dos psicólogos;
f) Apoiar logisticamente o sistema de profissionalização em serviço;
g) Analisar e encaminhar os pedidos de prestação de serviço extraordinário, nos termos da legislação aplicável;
h) Analisar e encaminhar os pedidos de qualificação como acidentes em serviço do pessoal das escolas, nos termos da legislação aplicável;
i) Organizar os processos de submissão a junta médica, nos termos da legislação aplicável;
j) Apoiar a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação na gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino.
2 - Na Direcção de Serviços de Recursos Materiais, a Divisão de Planeamento de Equipamentos Educativos, à qual compete, em especial:
a) Promover, em articulação com o Gabinete de Inovação e Avaliação do Sistema Educativo e com a colaboração das autarquias locais, todas as acções de planeamento e execução das cartas educativas;
b) Ordenar, em colaboração com a DSP, a rede de oferta de educação e de formação, com vista a assegurar a sua racionalização, diversificação e complementaridade;
c) Coordenar, com a colaboração das autarquias, das escolas e dos demais serviços da direcção regional, as acções tendentes à gestão do parque escolar existente, com vista à abertura de cada ano lectivo;
d) Garantir e manter actualizado um sistema de informação e análise sobre a frequência escolar;
e) Colaborar com os restantes serviços na análise das condições de funcionamento dos estabelecimentos do ensino particular, cooperativo e solidário, nomeadamente os detentores de contratos de associação;
f) Orientar e coordenar o funcionamento das escolas, promovendo junto destas a informação necessária para uma correcta utilização dos recursos materiais disponíveis;
g) Promover o levantamento das necessidades do sistema educativo em recursos materiais, garantindo uma utilização adequada dos mesmos;
h) Colaborar com os serviços centrais competentes na concepção e análise dos termos de referência da inovação, qualidade, caracterização e normalização de equipamentos didácticos e de apoio, para além do mobiliário, dos estabelecimentos de educação e ensino;
i) Elaborar e propor, em articulação com os serviços centrais competentes, os planos anuais e plurianuais de aquisição de equipamentos e desenvolver todas as acções conducentes à sua execução;
j) Assegurar a preparação dos concursos para aquisição de equipamentos e mobiliário e coordenar os processos de contratação, fornecimento e fiscalização;
k) Elaborar e executar as candidaturas ao Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal (PRODEP III - medida n.º 9, acções n.os 9.1 e 9.2), bem como as acções inerentes ao Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), no que respeita aos programas de apetrechamento das escolas dos ensinos básico e secundário;
l) Assegurar as acções inerentes à aquisição de equipamentos destinados a apoiar alunos com necessidades educativas especiais.
3 - O pessoal a afectar a cada uma das unidades orgânicas flexíveis agora criadas será definido por despacho interno do director regional de educação.
24 de Janeiro de 2005. - O Director Regional, Lino Ferreira.
