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Ato Original
Despacho n.º 3308/2012
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado passe à situação de reserva, por ter atingido o limite de idade estabelecido para o respectivo posto, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de setembro, considerando o n.º 2 do artigo 3.º do último diploma:
Quadro de Sargentos SAS
SCH SAS SUPRA-e 020805-B João José Fernandes Freire - BALUM
Conta esta situação desde 2 de julho de 2011
11 de julho de 2011. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.
205803012