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Ato Original
Despacho n.º 3311/2024
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1, 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, com os artigos 2.º e 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro, para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e após:
a) A reafetação dos trabalhadores do serviço extinto por fusão, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, e das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência aos postos de trabalho do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conforme lista nominativa publicada na intranet do ICAD, I. P.;
b) A reafetação é feita sem alteração de vínculo, operando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório, detido pelos trabalhadores;
c) A reafetação dos recursos financeiros, (os saldos das receitas e despesas inscritas no orçamento do SICAD), dos bens imóveis, dos bens móveis e veículos necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto, respetivamente, no n.º 1 do artigo 11.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, no n.º 2 do artigo 16.º e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro:
Declara-se que o processo de extinção por fusão do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, no Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., se encontra concluído com efeitos reportados a 31 de dezembro de 2023.
4 de março de 2024. - O Coordenador do Processo de Fusão, João Castel-Branco Goulão, presidente do conselho diretivo do ICAD, I. P.
317435391
