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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3324/2002 (2.ª série). - Importando fixar os valores da caução a prestar pelos agentes de navegação junto do Instituto Portuário do Sul para garantia das suas responsabilidades para com esta, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 76/89, de 3 de Março, tendo em conta o parecer favorável da AGEPOR - Associação dos Agentes de Navegação dos Portos de Portugal e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 76/89, de 3 de Março, determina-se que, para vigorar o triénio de 2002 a 2004, é fixado em Euro 4987,00 o valor da caução a prestar pelos agentes de navegação licenciados para exercerem a sua actividade nos portos do Algarve.
21 de Janeiro de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
