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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3327/2007
Considerando que, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 208/2006, o Instituto do Consumidor, I. P., é reestruturado, passando a integrar a administração directa do Estado e a designar-se Direcção-Geral do Consumidor.
Considerando que, em virtude desta reestruturação, existe necessidade de imprimir nova orientação à gestão daqueles serviços:
Determina-se:
Dar por finda, ao abrigo do n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 208/2006, da comissão de serviço da licenciada Eduarda Maria Gomes Marques, nomeada para o cargo de vice-presidente do Instituto do Consumidor, I. P., pelo despacho n.º 21 076/2004, de 29 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 14 de Outubro de 2004.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2007.
9 de Fevereiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
