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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3329/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da Faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 13 118/2005 (2.ª série), de 15 de Abril, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Junho de 2005, subdelego nos conselhos de administração dos hospitais com a natureza de entidades públicas empresariais os poderes para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
a) Conceder licenças sem vencimento, com excepção das previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º e nos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade nos termos referidos e tendo como base a mesma habilitação legal;
b) Autorizar a concessão de comissões gratuitas de serviço aos médicos dos internatos complementares, nos termos da regulamentação em vigor.
2 - Os presidentes dos conselhos de administração dos hospitais apresentar-me-ão, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos a pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados a todo o pessoal, incluindo titulares de cargos de direcção e chefia.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Dezembro de 2005, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
18 de Janeiro de 2006. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.
