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Ato Original
Despacho n.º 3333/2007
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Sílvia Maria Trindade Barradas licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação pelo período de dois anos:
Determino que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Sílvia Maria Trindade Barradas pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2006.
4 de Janeiro de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.
