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Ato Original
Despacho n.º 3334/2022
Considerando que o acompanhamento das atividades diárias do Museu do Ar deve continuar a ser assegurado pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, importa proceder à delegação de competências para o efeito.
1 - Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, do n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, e dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 035869-L Manuel Fernando Rafael Martins, a competência para despachar assuntos de gestão corrente, bem como para coordenar, supervisionar e emitir ordens e instruções, relativamente ao Museu do Ar.
2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 25 de fevereiro de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de março de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
315100954