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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3344/2000 (2.ª série). - O desenvolvimento da área metropolitana de Lisboa implica um permanente crescimento das infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias, nestas se incluindo a rede do metropolitano.
O forte crescimento populacional da zona norte da cidade de Lisboa criou fortes congestionamentos de tráfego nos acessos à cidade, com maior impacte na zona da Calçada de Carriche.
Integrado no plano de expansão para norte da rede de metropolitano, vai ser realizado, pelo Metropolitano de Lisboa, o prolongamento da denominada Linha Amarela, troço Campo Grande-Odivelas.
No âmbito do referido prolongamento, foi adjudicada a empreitada ML 560/99, execução do troço entre o quilómetro 24 358,734 e o quilómetro 26 928,011 da Linha Amarela (Campo Grande-Odivelas), do Metropolitano de Lisboa, E. P., cujo objecto consiste na construção de um túnel escavado com auxílio de escudo pressurizado, a qual abrange a execução de dois postos de ventilação que terão de servir o túnel em questão, um dos quais o posto de ventilação n.º 2 ficará situado sensivelmente a meio do troço entre as futuras estações da Ameixoeira e do Lumiar.
De acordo com a respectiva programação, os trabalhos de construção do mencionado posto de ventilação deverão iniciar-se na data de consignação da empreitada, prevista para Fevereiro de 2000.
Para construção do posto de ventilação n.º 2, designadamente para implantação da obra e para estaleiro, será necessária uma parcela de terreno com a área total de 660 m2, parte integrante do prédio situado na Rua de Alexandre Ferreira, 48-48-A, em Lisboa.
Considerando o exposto e sendo o plano de expansão da rede do Metropolitano de Lisboa, E. P., obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 23 443/99 (2.ª série), de 2 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - A requerimento do Metropolitano de Lisboa, E. P., considerando que, para a realização da referida obra, é indispensável a expropriação de uma parcela de terreno, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início dos trabalhos em Fevereiro do corrente ano, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, respeitantes à parcela indicada na planta anexa, identificada como "área total a expropriar", com a área total de 660 m2, que faz parte do prédio situado na Rua de Alexandre Ferreira, 48 e 48-A, descrito na 7.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 3049 e inscrito na matriz predial da freguesia do Lumiar sob o artigo 642.º e que é propriedade de Inválidos do Comércio.
2 - Declaro autorizar o Metropolitano de Lisboa, E. P., a tomar posse administrativa da parcela de terreno atrás referida, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos financeiros são da responsabilidade do Metropolitano de Lisboa, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
21 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.
