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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3349/2014
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de março, autorizo a individualidade abaixo indicada, a aceitar a seguinte condecoração.
Grã-Cruz da Ordem da Isabel a Católica
Embaixador Álvaro José Costa de Mendonça e Moura
9 de janeiro de 2014. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
207647449