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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3358/2001 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País - Braga-Faro -, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta bem como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Pelo despacho n.º 4764/97 (2.ª série), de 29 de Julho, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes considerados necessários para a construção do caminho de acesso à passagem superior ao quilómetro 123,985 (ex-caminho de acesso à passagem superior ao quilómetro 124,022) e o projecto do caminho de ligação à passagem inferior ao quilómetro 138,840, no subtroço Entroncamento-Albergaria dos Doze.
Tendo havido necessidade de rever e rectificar estes projectos, verifica-se que o despacho acima referido terá de ser igualmente rectificado devido à alteração de algumas áreas e à dispensa de outras, cuja expropriação foi declarada de utilidade pública pelo despacho acima referido.
Inserindo-se esta obra numa vasta empreitada, existe toda a conveniência na continuação dos respectivos trabalhos sem interrupção.
Considerando o exposto, e sendo a continuação da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competência constante do despacho n.º 19 924/2000 (2.ª série), de 6 de Outubro, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terreno para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a renovação da declaração de utilidade pública constante do referido despacho n.º 4764/97 (2.ª série), de 29 de Julho, e a sua rectificação, com carácter de urgência, na medida das alterações agora introduzidas no mapa de áreas, cuja publicação se promove em anexo, considerando-se igualmente alterados os antigos desenhos n.os 5756 e 5763, nas partes correspondentes, pelos desenhos n.os 7239 e 7240, que se publicam igualmente em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
18 de Janeiro de 2001. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.
Mapa de áreas
Linha do Norte
Subtroço 2.1 - Entroncamento-Albergaria dos Doze
Caminho de acesso à passagem superior ao quilómetro 123 985
Caminho de ligação à PI ao quilómetro 138 840
Desenho n.º 7240
