Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3359/2001 (2.ª série). - Com a alteração à estrutura orgânica do XIV Governo Constitucional, concretizada através do Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego transitou, por força do disposto no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, na redacção introduzida pelo artigo 1.º do primeiro dos diplomas legais citados, da Presidência do Conselho de Ministros para o Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Assim sendo e tornando-se indispensável assegurar a adequada articulação em matérias de apoio administrativo, de pessoal e de funcionamento da Comissão, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 426/88, de 18 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - O Instituto do Emprego e Formação Profissional procederá, de acordo com a legislação aplicável, ao recrutamento e afectação do pessoal indispensável para o funcionamento da Comissão, continuando a assegurar todos os aspectos relativos à gestão dos recursos humanos na mesma colocados.
2 - Os encargos com o pessoal, o funcionamento e as actividades da Comissão continuam a ser suportados pelo orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 426/88, de 18 de Novembro, e no despacho conjunto de 30 de Agosto de 1990 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 1990.
3 - O Instituto do Emprego e Formação Profissional transferirá para a Comissão as verbas indispensáveis à execução do presente despacho, as quais serão inscritas no respectivo orçamento, devendo a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade assegurar o apoio técnico-administrativo inerente à gestão orçamental e ao processamento e pagamento das despesas decorrentes da actividade da Comissão, nos termos da legislação aplicável.
4 - A verba a transferir será a que vier a ser aprovada anualmente pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
5 - O disposto no presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.
31 de Janeiro de 2001. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
