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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3360/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, destaco do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), para prestar colaboração no meu Gabinete, no âmbito das suas qualificações profissionais, o mestre Joaquim José de Pina Antunes Bernardo.
2 - O destacamento ora em apreço é feito pelo prazo de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos de tempo, salvo comunicação em contrário.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho é revogável a todo o tempo.
4 - O mestre Joaquim Bernardo auferirá a remuneração mensal dos adjuntos do Gabinete, incluindo subsídios de férias, de Natal, de refeição e demais abonos e subsídios, designadamente o de representação.
5 - A diferença da remuneração referida no número anterior para a que é devida ao mestre Joaquim Bernardo pelo IEFP, em razão da categoria que aí detém, será suportada pelo orçamento do meu Gabinete.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2001.
1 de Fevereiro de 2001. - O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, Paulo José Fernandes Pedroso.
