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Ato Original
Despacho n.º 3362/2023
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e no artigo 47.º do CPA, conjugados com a alínea e) do n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2015 de 28 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2021, de 29 de abril, delego no Chefe do Gabinete da Direção, 18099686 Fortunato Manuel Figueiredo Mariano Alves, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil afeto ao Gabinete de Comando:
a) Autorizar, de acordo com os planos previamente aprovados pelo Comandante do IUM, quando a estes houver lugar, o gozo da licença para férias, licença por mérito, licença de junta médica, licença por falecimento de familiar, licença por casamento, licença por motivo de transferência e estatuto do trabalhador-estudante, previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, na sua redação atual e no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação atual, por força do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
2 - Este despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos praticados no âmbito desta delegação de competências, pelo Chefe do Gabinete da Direção, identificado no n.º 1, e que tenham sido praticados desde o dia 02 de janeiro de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.
28 de fevereiro de 2023. - O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente-General.
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