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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3363/2022
Nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da designação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.
Considerando que o licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves, designado pelo Despacho n.º 6413/2020, de 8 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 18 de junho de 2020, com efeitos a partir de 6 de junho de 2020, para exercer, em regime de substituição, o cargo de diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau, possui residência permanente na cidade do Porto;
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído ao licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves, diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, e enquanto permanecer no exercício deste cargo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de junho de 2020.
14 de março de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de março de 2022. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
315120994