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Ato Original
Despacho n.º 3365/2022
Artigo Único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 2 de março de 2022, do Coronel Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. MGen DARH, no âmbito da subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. TGen AGE, através do Despacho n.º 13/2022 de 21 de fevereiro de 2022, nele delegadas pelo Despacho n.º 2141/2022, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 27 de janeiro de 2022, publicado no DR, 2.ª série - n.º 35, de 18 de fevereiro de 2022 (Pág. 47), ingressam na categoria de Praças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do EMFAR, com o posto de Soldado os seguintes Soldados Graduados:
2 - Estes militares concluíram com aproveitamento o 8.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021.
3 - Contam antiguidade no posto de Soldado, conforme tabela supra, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro.
4 - Ficam inscritos na lista de antiguidades, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
7 de março de 2022. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
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