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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3386/2003 (2.ª série). - No dia 9 de Março de 2000 faleceu o primeiro-cabo Hugo Filipe da Costa Ramalho Paulino.
Entre 3 de Agosto de 1999 e 24 de Janeiro de 2000, o primeiro-cabo Hugo Filipe da Costa Ramalho Paulino participou numa missão de serviço no Kosovo, integrado no Agrupamento Bravo/BAI/KFOR.
Esta missão foi enquadrada pelo Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, e pela Portaria n.º 566/99, de 28 de Julho, reconduzindo-se, por isso, a uma missão humanitária e de paz.
Desde que foi publicado o Decreto-Lei n.º 348/99, de 27 de Agosto, que alterou o Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, que se encontra constituído um seguro de vida para reparação dos danos por morte dos militares integrados em missões de paz e humanitárias, fora do território nacional.
O contrato de seguro de vida grupo para militares portugueses integrados em missões humanitárias e de paz no estrangeiro, celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional e o consórcio Bonança Vida/Império, apenas entrou em vigor em 20 de Junho de 2000, pelo que não podia abranger o primeiro-cabo Paulino.
Por despacho de 5 de Fevereiro de 2002, o Chefe do Estado-Maior do Exército considerou que a "morte do primeiro-cabo Hugo Filipe da Costa Ramalho Paulino resultou de doença adquirida em serviço e por motivo do seu desempenho".
Assim, ao abrigo do artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, e da Portaria n.º 905/99, de 13 de Outubro, determina-se:
1 - É atribuída a Luís Rui Ramalho Paulino e Isabel Gonçalves da Costa Ramalho Paulino, pais do primeiro-cabo Hugo Filipe da Costa Ramalho Paulino, uma indemnização por morte do seu filho.
2 - O valor da indemnização corresponde a 18 meses da remuneração mensal equivalente ao posto de capitão, constituída pela remuneração base do índice do 1.º escalão e pelo suplemento da condição militar.
3 - Os encargos decorrentes do presente despacho serão suportados por verbas do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa Nacional.
7 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, Henrique José Praia da Rocha de Freitas.