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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3406/2000 (2.ª série). - No âmbito da instalação do interceptor de águas residuais domésticas e industriais e obras acessórias, denominado "Ligação dos lixiviados do aterro sanitário de Gonça ao interceptor do Ave", obra integrada no sistema integrado de despoluição do Vale do Ave - 2.ª fase, a desenvolver pela Associação de Municípios do Vale do Ave, e nos termos do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, determino:
1 - Os terrenos identificados conforme o traçado e as zonas definidas na planta anexa ao presente despacho, bem como aqueles que lhes dêem acesso, ficam sujeitos ao regime jurídico de utilidade pública e as pesquisas, dos estudos e dos trabalhos de saneamento, declarada e prevista no referido decreto-lei.
2 - Nos termos do artigo 2.º do mesmo diploma legal, os proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores ou detentores dos terrenos mencionados no n.º 1 são obrigados a consentir na sua ocupação e trânsito, na execução de escavações, assentamento de materiais, no desvio de águas superficiais e subterrâneas e vias de comunicação, enquanto durarem as referidas pesquisas, estudos ou trabalhos, sem prejuízo de ulteriores onerações casuísticas, a efectuar nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021.
26 de Janeiro de 2000. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
