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Ato Original
Despacho n.º 3417/2023
Extensão de encargos
Considerando que:
a) O Instituto Politécnico de Tomar necessita de proceder à aquisição de três viaturas automóveis em regime de aluguer operacional de veículos (AOV) pelo período de 60 meses, considerando que das 7 (sete) viaturas que integram a sua atual frota, 4 (quatro) encontram-se paradas e inutilizadas, e 1 (uma) terminará a curto prazo o contrato de AOV em vigor, impossibilitando, portanto, o Instituto Politécnico de Tomar de assegurar o normal desenvolvimento das suas atividades e atribuições;
b) Cabe à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), no âmbito das suas atribuições, gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;
c) O encargo base do procedimento em causa, a concretizar nos anos de 2023, 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028, ascende a 58.800 (euro) (cinquenta e oito mil e oitocentos euros), a que acresce IVA, à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %, totalizado a importância de 72.324 (euro) (setenta e dois mil trezentos e vinte e quatro euros);
d) A realização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 60 meses, com a necessária observância da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento, não tendo a Instituto Politécnico de Tomar pagamentos em atraso.
Considerando, igualmente, que:
e) Atento o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e não se encontre excecionado, como é o caso, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
f) No entanto, pelo Despacho n.os 8350/2022, de 8 de julho, dos do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas e circunscrita às situações nele referidas, a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho
g) À luz do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e no âmbito da assunção de compromissos plurianuais, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e/ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, pelo Instituto Politécnico de Tomar, é do seu Presidente;
h) O Instituto Politécnico de Tomar não tem pagamentos em atraso, para efeitos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, atento o artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e, nos termos do n.º 6 do referido artigo 11.º;
i) A abertura do procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso, em despacho de extensão de encargos do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, com a necessária publicação no Diário da República, urgindo proceder à repartição plurianual dos respetivos encargos financeiros nos anos económicos de 2023 a 2028;
Em conformidade com o n.º 6, do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em especial os n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7351/2020, de 26 de junho de 2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 23 de julho de 2020, cumpridos que se encontram os demais requisitos legais, determino o seguinte:
1.º Fica o Instituto Politécnico de Tomar autorizado a proceder à inscrição dos encargos relativos ao contrato de aluguer operacional (AOV) de veículos serviços suprarreferidos, que não excedam os valores de despesa, indicados relativamente a cada ano, sem prejuízo do determinado no n.º 4 do presente despacho;
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido, com valores já com o IVA incluído, será inscrito, previsivelmente, de acordo com a seguinte informação:
3.º Os encargos emergentes da presente deliberação serão satisfeitos pelas verbas adequadas, a inscrever no orçamento do IPT, para os anos de 2023, 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028.
4.º As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
5.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de janeiro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
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