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Ato Original
Despacho n.º 3426/2023
Normas relativas às provas de avaliação psicológica no âmbito do concurso para admissão aos cursos em Ciências Militares aeronáuticas da Academia da Força Aérea
Considerando a necessidade de proceder à atualização e sistematização referente às normas aplicáveis às provas de avaliação psicológica dos candidatos às especialidades de pilotos aviadores, engenheiros aeronáuticos, engenheiros de aeródromos, engenheiros eletrotécnicos, médicos e administração aeronáutica, para admissão aos Cursos em Ciências Militares Aeronáuticas (CCMA), ministrados na Academia da Força Aérea.
Considerando que a aplicação de um conjunto de metodologias de investigação de índole quantitativa e qualitativa possibilitou definir, de forma empiricamente sustentada, atentas as exigências atuais, as dimensões psicológicas para prever a adaptação dos candidatos aos CCMA e os requisitos psicológicos mínimos para o exercício de funções nas especialidades anteriormente elencadas:
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 211.º da Portaria n.º 23/2014, de 31 de janeiro, que aprova, em anexo, o Regulamento da Academia da Força Aérea, determino o seguinte:
1 - Aprovo as normas relativas às provas de avaliação psicológica no âmbito do concurso para admissão aos cursos em ciências militares aeronáuticas da Academia da Força Aérea, em anexo, o qual faz parte integrante do presente Despacho;
2 - O presente Despacho revoga o Despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea n.º 41/2010, de 8 de abril;
3 - O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
9 de fevereiro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
ANEXO
Artigo 1.º
Provas de avaliação psicológica
1 - As provas de avaliação psicológica (PAP) visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos quadros permanentes da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam.
2 - As PAP compreendem provas de avaliação percetivo-cognitiva e psicomotora, prova de grupo e entrevista.
3 - As PAP avaliam as seguintes dimensões:
a) Aptidões cognitivas e psicomotoras específicas;
b) Competências intrapessoais;
c) Competências sociogrupais;
d) Motivação e adaptabilidade ao contexto militar.
Artigo 2.º
Perfis psicológicos mínimos
1 - São considerados aptos os candidatos que obtenham avaliação igual ou superior ao valor mínimo estabelecido para cada competência e aptidão nos perfis psicológicos previstos para cada especialidade, constantes do Apêndice 1, o qual faz parte integrante do presente Despacho.
2 - A obtenção de uma avaliação inferior ao disposto no n.º anterior, em qualquer uma das competências ou aptidões constantes nos perfis psicológicos previstos para cada especialidade, determina a inaptidão de um candidato.
Artigo 3.º
Aptidões cognitivas e psicomotoras específicas
As aptidões cognitivas e psicomotoras específicas, definidas em Apêndice 2, o qual faz parte integrante do presente Despacho, são avaliadas pelo laboratório de psicometria informatizada do Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA), entidade acreditada pelo Instituto Português de Acreditação segundo a norma ISO/IEC 17025, através da aplicação de testes informatizados adquiridos a entidades externas à Força Aérea.
Artigo 4.º
Avaliação de competências intrapessoais, sociogrupais e motivação e adaptabilidade ao contexto militar
1 - As competências intrapessoais, as competências sociogrupais e a motivação e adaptabilidade ao contexto militar, definidas no Apêndice 3, o qual faz parte integrante do presente Despacho, são avaliadas em prova de grupo e entrevista individual, bem como com recurso a questionários de avaliação das características de personalidade e despiste psicopatológico.
2 - A prova de grupo é conduzida por, pelo menos, um psicólogo do CPSIFA, que procede à avaliação dos candidatos através da atribuição a cada competência de um valor, numa escala de 1 a 7, conforme definida em Apêndice 4, o qual faz parte integrante do presente Despacho, apresentando, em relatório, uma fundamentação para o resultado global na prova.
3 - Os questionários de avaliação das características de personalidade e despiste psicopatológico são conduzidos no laboratório de psicometria informatizada do CPSIFA e contribuem para avaliação da entrevista individual.
4 - A entrevista individual é conduzida por, pelo menos, um psicólogo do CPSIFA, que procede à avaliação das competências e da motivação e adaptabilidade dos candidatos atribuindo a cada competência um valor, numa escala de 1 a 7, conforme definida em Apêndice 4, considerando o resultado da entrevista individual, da prova de grupo, das características de personalidade e despiste psicopatológico, e das aptidões cognitivas e psicomotoras específicas e apresentando, em relatório, uma fundamentação para o resultado global na prova.
Artigo 5.º
Decisão sobre o Resultado das PAP
1 - A decisão sobre o resultado final das PAP é proferida pelo Diretor do CPSIFA, com fundamento nos resultados obtidos pelos candidatos nos métodos regulados pelos artigos 3.º e 4.º
2 - No caso de o resultado obtido pelo candidato não ser conclusivo, o Diretor do CPSIFA, apresentando fundamentação na decisão final, pode fazer nova entrevista individual, que prevalece sobre o resultado dos métodos enunciados sobre o artigo 4.º
3 - No caso de problema técnico manifesto, o Diretor do CPSIFA, apresentando fundamentação na decisão final, pode determinar a repetição da prova referida no artigo 3.º
4 - A decisão referida nos números anteriores é notificada por escrito ao candidato, por contacto pessoal individualizado, através do modelo de notificação em Apêndice 5, o qual faz parte integrante do presente Despacho.
APÊNDICE 1
Perfis psicológicos para as especialidades dos Cursos em Ciências Militares Aeronáuticas (CCMA)
APÊNDICE 2
Aptidões cognitivas e psicomotoras específicas
APÊNDICE 3
Definição das competências intrapessoais e sociogrupais e motivação e adaptabilidade ao contexto militar
APÊNDICE 4
Escala de avaliação de competências
APÊNDICE 5
Centro de Psicologia da Força Aérea
316196878