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Ato Original
Despacho n.º 3439/2022
Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde
1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho n.º 2141/2022, de 27 de janeiro de 2022, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Brigadeiro-General Eduardo Fernando Fazenda Afonso Branco, Diretor da Direção de Saúde (DS), a competência em mim delegada para:
a) Autorizar a apresentação à junta médica competente de pessoal militar e civil, bem como de deficientes, para a atribuição ou modificação da percentagem de incapacidade, e homologar os respetivos pareceres;
b) Proferir decisão nos processos do âmbito do Exército relativos à prevenção e combate à droga e ao alcoolismo nas Forças Armadas;
c) Aprovar medidas de profilaxia e tratamento das doenças dos animais pertencentes ao Exército;
d) Realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado;
e) Autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para esse efeito, destinando-se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho n.º 2141/2022, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 12.500(euro), a qual pode ser subdelegada nos Diretores dos Centros de Saúde Militar.
3 - Ao abrigo do n.º 4 do mesmo Despacho n.º 2141/2022, as competências referidas no n.º 1, com exceção da prevista na alínea e), podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor da DS, nos Diretores dos Centros de Saúde e nos Chefes de Repartição.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da DS, desde o dia 13 de janeiro de 2022, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
21 de fevereiro de 2022. - O Ajudante-General do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, Tenente-General.
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