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Ato Original
Despacho n.º 3454/2022
Considerando a proposta de vários Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizo o exercício de funções médicas, até 31 de dezembro de 2022, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho, 50/2020, de 7 de agosto, e 104/2021, de 27 de novembro, em conjugação com o artigo 54.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, pelos aposentados, carga horária semanal e ACES a seguir identificados, com as respetivas datas de produção de efeitos:
a) Maria Filomena Fortunato da Costa Rodrigues, a tempo parcial, ACES do Douro I - Marão e Douro Norte, a partir de 24 de janeiro de 2022;
b) Maria José Fernandes Lacerda, a tempo parcial, ACES do Douro I - Marão e Douro Norte, a partir de 2 de dezembro de 2021;
c) Maria Ilídia Monteiro Almeida Lucas, a tempo completo, ACES Grande Porto II - Gondomar/USF Nascente, a partir de 23 de novembro de 2021;
d) Carolina de Sousa Barbosa Fernandes Costa, a tempo completo, ACES Grande Porto VII - Gaia/UCSP/Oliveira do Doutro, a partir de 17 de janeiro de 2022.
15 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
315124347
