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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3465/2006 (2.ª série). - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), licenciado Elísio Costa Santos Summavielle, com a possibilidade de subdelegação dentro dos limites da lei, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de competências específicas:
1.1 - Aceitar depósitos de bens culturais, desde que deles não resultem encargos nem responsabilidades para o Estado;
1.2 - Autorizar a realização de obras ou intervenções em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, nos termos dos artigos 15.º e 51.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro;
1.3 - Autorizar fotografar, filmar, copiar ou reproduzir obras de arte e espécies documentais, fixando as respectivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor ou que vierem a ser aprovados;
1.4 - Autorizar a cedência a título precário de espécies de obras de museus, palácios e demais serviços dependentes do IPPAR para outros serviços dependentes ou para exposições no País que sejam patrocinadas por serviços tutelados pelo Ministro da Cultura;
1.5 - Autorizar que quaisquer espécies de obras sejam examinadas e beneficiadas nos serviços ou oficinas de restauro do IPPAR ou dele dependentes;
1.6 - Autorizar a importação definitiva ou temporária de obras de arte;
1.7 - Autorizar a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas tendo em vista a rentabilização dos espaços incluídos no património à sua guarda, observados os limites legais para autorização de despesas;
1.8 Autorizar o acesso gratuito ou com descontos especiais aos museus e palácios dependentes do IPPAR;
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
2.1 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
2.2 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho extraordinário ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
2.3 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso ao serviço nos casos de licença de longa duração e de acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º e do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma;
2.4 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos referidos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
2.5 - Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde o dia 18 de Outubro de 2005 pelo presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, licenciado Elísio Costa Santos Summavielle, no âmbito dos poderes agora delegados, até à data do presente despacho.
23 de Janeiro de 2006. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
