Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3501-B/2005 (2.ª série). - Pelo despacho SEOP n.º 16 418/2003 (2.ª série), de 4 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da variante à EN 9-2 em Pêro Negro - ligação do nó da A 8 à EN 374.
No entanto, devido à dimensão e complexidade dos respectivos processos, não se tornou possível dar por concluídos os processos de expropriação antes de ocorrer a caducidade da declaração de utilidade pública.
Considerando o interesse nacional que reveste a construção daquele empreendimento e tendo em vista a continuação dos trabalhos, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro, sucedeu ao Instituto das Estradas de Portugal, conservando a universalidade dos direitos e obrigações legais e contratuais que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 22 635/2004 (2.ª série), de 30 de Setembro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, a renovação da declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das referidas parcelas de terreno, constantes da planta e do mapa de áreas anexos à declaração de utilidade pública anteriormente publicada, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.
Os encargos com as expropriações serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
26 de Janeiro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
