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Ato Original
Despacho n.º 3529/2018
Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica
Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c, do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, é alterado o Anexo ao Despacho n.º 1606/2016, de Qualificação como Organismo de Verificação Metrológica da METROQUALIBEIRAS, Lda., com sede, na Rua Escola Secundária da Sé, n.º 12, Bairro Senhora dos Remédios, 6300-329 Guarda, publicado no DR n.º 22/2016, de 2 de fevereiro.
2018-02-26. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO AO DESPACHO
Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica
Organismo de verificação metrológica
Concelhos abrangidos:
Aguiar da Beira;
Almeida;
Anadia;
Armamar;
Belmonte;
Castelo Branco;
Castro Daire;
Celorico da Beira;
Coimbra;
Figueira de Castelo Rodrigo;
Fornos de Algodres;
Fundão;
Gouveia;
Guarda;
Idanha-a-Nova;
Lamego;
Mação;
Manteigas;
Mealhada;
Meda;
Moimenta da Beira;
Mortágua;
Nelas;
Penacova;
Penamacor;
Penedono;
Pinhel;
S. Pedro do Sul;
Sardoal;
Sátão;
Sernancelhe;
Tarouca;
Trancoso;
Vagos;
Vila Nova de Paiva;
Vila Nova de Poiares;
Vila Velha de Ródão.
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