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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3545/2008
O Despacho conjunto A-71/94-XII, de 21 de Setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 231, de 6 de Outubro, instituiu uma ajuda financeira ao consumo de energia eléctrica nas actividades agrícolas e pecuárias, designada por "subsídio à electricidade verde", cujo pagamento competia ao extinto Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, a que sucedeu, nas respectivas atribuições, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.
Esta medida teve por objectivo minimizar o impacto decorrente da entrada de Portugal na União Europeia, e a consequente liberalização dos mercados agrícolas, de modo a permitir que a competitividade da produção nacional se pudesse adequar convenientemente às novas exigências.
Decorridos que são mais de dez anos sobre a instituição desta ajuda, procedeu-se à aferição dos resultados obtidos, de acordo com o determinado pelo Despacho conjunto n.º 203/2006, de 8 de Fevereiro, concluindo-se que, atingido o objectivo proposto, se encontra esgotada a sua função, pelo que se entende que já nada justifica a sua manutenção.
Assim, nos termos do artigo 1.º e alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, e n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2007, de 29 de Março, determina-se o seguinte:
1 - É extinta a ajuda financeira ao consumo de energia eléctrica nas actividades agrícolas e pecuárias, designada por subsídio à electricidade verde, instituída pelo Despacho conjunto A-71/94-XII, de 21 de Setembro, publicado a 6 de Outubro, determinando-se, consequentemente, a sua revogação.
2 - Os efeitos do presente despacho retroagem à data de 1 de Março de 2006.
7 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.