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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3549/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 16.º e 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos nos artigos 2.º e 14.º da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível o pedido de ampliação do processo de extradição para Itália do cidadão italiano Guglielmo di Giovine por ter sido condenado na Corte di Appello degli Abruzzi, L'Aquila, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Guglielmo di Giovine foi entregue às autoridades italianas no dia 19 de Fevereiro de 1997, no âmbito do processo de extradição que contra ele correu termos no Tribunal da Relação de Lisboa.
31 de Janeiro de 2000. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.