Emitente:Secretaria Regional da Saúde-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2016-02-23
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 42/2016, de 2016-03-01, Pág. 1400 - 1401
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Define que as Unidades de Saúde de Ilha (USI), da Região Autónoma dos Açores (RAA), ficam responsáveis pela aquisição e entrega, a título gratuito, de um suplemento de iodo sob a forma de iodeto de potássio (150 a 200 mg/dia), na dose devidamente ajustada, às mulheres em preconceção, grávidas ou a amamentar (enquanto durar o aleitamento materno exclusivo), mediante prescrição médica, no âmbito das consultas de saúde materna/saúde infantil.
TEXTO
Define que as Unidades de Saúde de Ilha (USI), da Região Autónoma dos Açores (RAA), ficam responsáveis pela aquisição e entrega, a título gratuito, de um suplemento de iodo sob a forma de iodeto de potássio (150 a 200 mg/dia), na dose devidamente ajustada, às mulheres em preconceção, grávidas ou a amamentar (enquanto durar o aleitamento materno exclusivo), mediante prescrição médica, no âmbito das consultas de saúde materna/saúde infantil.