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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3562/2000 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º, ambos da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, atento o parecer favorável do Conselho Superior da Magistratura, autorizo a remuneração de um quinto do seu vencimento ao juiz de direito João Diogo de Frias Rodrigues do Tribunal de Círculo de Abrantes, pelo exercício, em regime de acumulação, das funções de juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Abrantes, no período compreendido entre 1 de Novembro de 1998 e 30 de Março de 1999, com exclusão das férias judiciais.
31 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
