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Ato Original
Despacho n.º 3577/2012
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e nos artigos 91.º e 92.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, por remissão do n.º 5 do artigo 234.º e 235.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, é concedida prorrogação da licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional, na Organização Meteorológica Mundial, em Genebra, pelo período de dois anos, desde 1 de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2013, à técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Meteorologia, I. P., Alice Maria da Palma Soares dos Santos.
28 de fevereiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
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