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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3579/2011
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não desempenhem as funções de motorista. A medida prevista no referido decreto-lei permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público. Considerando que as atribuições da secretária-geral e dos secretários-gerais-adjuntos do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território implicam frequentes deslocações em serviço e que existe disponibilidade de viaturas e carência de motoristas;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, prevê a possibilidade de ser conferida uma permissão genérica de condução de viaturas oficiais aos trabalhadores dos serviços da Administração Pública, mediante despacho do ministro responsável, do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública:
Assim, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no despacho n.º 384/2010 (2.ª série), de 7 de Janeiro de 2010, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território:
a) À secretária-geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, licenciada Paula Cristina Teixeira Gonçalves;
b) Ao secretário-geral-adjunto do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva;
c) À secretária-geral-adjunta do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, engenheira Maria Margarida Soares de Campos Faria da Costa.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço.
3 - A permissão conferida pelo presente despacho rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e vigora, para cada um dos autorizados, até ao termo das respectivas funções.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de Fevereiro de 2011. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
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