Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 360/2001 (2.ª série). - Plano de emergência do Aeroporto de Faro. - Considerando o definido na norma 9.1.1 do anexo 14 à Convenção Internacional sobre Aviação Civil, nos termos do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, homologo o plano de emergência do Aeroporto de Faro, a título experimental, pelo período de dois anos.
O plano referido deve ser objecto de reavaliação pela Direcção de Aeródromos, Heliportos e Navegação Aérea, do INAC, em coordenação com a entidade gestora aeroportuária, até 20 de Dezembro de 2002.
20 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Jorge Lopes.