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Ato Original
Despacho n.º 3616/2023
As nomeações efetuadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril, são prorrogadas por três anos, com efeitos a partir da data do presente Despacho, podendo ser dadas por findas a todo tempo pelo Presidente da República.
9 de março de 2023. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
316271583