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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 362/2026
A otimização dos recursos humanos e materiais num contexto de maximização da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, suportada numa crescente desmaterialização de atos e processos e racionalização dos métodos de trabalho, impõem, por seu lado, uma racionalização integrada da rede local de atendimento.
Desta forma e tendo presente a orientação para o apoio ao cumprimento, promove-se, concomitantemente, a melhoria das condições de atendimento e a melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão.
Este enquadramento, faz surgir como natural, a concentração dos atuais serviços de finanças de Braga 1 e Braga 2, conforme constam no Anexo I da Portaria n.º 295-A/2013, de 1 de outubro, visto que a melhor racionalização e aproveitamento dos meios irá aprofundar a qualidade do serviço prestado aos contribuintes garantindo a manutenção de um serviço de proximidade.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - O Serviço de Finanças de Braga 1, que passará a designar-se Serviço de Finanças de Braga, passa a abranger a área das freguesias indicadas no mapa I anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, sendo consequentemente extinto, por fusão, o Serviço de Finanças de Braga 2.
2 - Aos trabalhadores providos nos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças de Braga 2 aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto.
3 - Mantém-se provido nos correspondentes cargos, em comissão de serviço, o pessoal de chefia tributária do Serviço de Finanças de Braga 1.
4 - Até à data fixada no n.º 7 do presente despacho não podem ser providos, em comissão de serviço, os postos de trabalho previstos e não ocupados correspondentes aos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças de Braga 2.
5 - Os demais trabalhadores sem funções de chefia pertencentes ao mapa de pessoal do Serviço de Finanças de Braga 2 são automaticamente colocados em postos de trabalho previstos e não ocupados do Serviço de Finanças de Braga 1, que se passará a designar Serviço de Finanças de Braga.
6 - O mapa de pessoal do Serviço de Finanças de Braga consta do anexo II ao presente despacho.
7 - O disposto no n.º 1 produz efeitos a 15 de janeiro de 2026.
8 - Todos os atos entretanto praticados pelo Serviço de Finanças de Braga 2 consideram-se imputados ao Serviço de Finanças de Braga, a partir da data fixada nos termos do número anterior.
9 - O tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Serviço de Finanças de Braga 2 é considerado para todos os efeitos legais no Serviço de Finanças de Braga.
02-01-2026. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Serviço de Finanças | Freguesias |
|---|---|
Serviço de Finanças de Braga | União das freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto), União das freguesias de Crespos e Pousada, União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede), União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães, União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos, União das freguesias de Nogueiró e Tenões, União das freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra, Adaúfe, Espinho, Gualtar, Palmeira, Pedralva, Braga (São Vicente), Braga (São Vítor), Sobreposta, União das freguesias de Arentim e Cunha, União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade), União das freguesias de Cabreiros e Passos (São Julião), União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro, União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente), União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves, União das freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro), União das freguesias de Lomar e Arcos, União das freguesias de Morreira e Trandeiras, União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães, União das freguesias de Real, Dume e Semelhe, União das freguesias de Vilaça e Fradelos, Esporões, Figueiredo, Lamas, Mire de Tibães, Padim da Graça, Priscos, Ruilhe, Sequeira Tadim, Tebosa. |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 6)
Distrito | Serviço de Finanças | Nível | Gestão e InspeçãoTributária e Aduaneira/técnicos de administração tributária-adjuntos |
|---|---|---|---|
Braga | Serviço de Finanças de Braga | 1 | 80 |
319947469
