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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3635/2022
Declaração de utilidade pública
A União Recreativa e Desportiva Juncalense, pessoa coletiva de direito privado n.º 501638229, com sede em Porto de Mós, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1970, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática de modalidades como o futsal, o ciclismo, a natação e o atletismo. Tem atletas, federados e não federados, de ambos os géneros e em diversos escalões etários, dando especial atenção aos escalões mais jovens, sendo a formação um dos seus principais objetivos. Participa regularmente em eventos ou provas desportivas das modalidades referidas, assim contribuindo para o desenvolvimento desportivo do concelho. Em 2021, foi-lhe atribuída, pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a certificação de Bandeira da Ética. Tem promovido diversas iniciativas direcionadas para a promoção da igualdade de género e ações de solidariedade social, designadamente através da recolha de bens alimentares para famílias carenciadas ou para animais recolhidos em abrigos.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/600/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 930/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho n.º 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à União Recreativa e Desportiva Juncalense, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
16 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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