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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3640/2022
O Prémio Anual Defesa Nacional e Igualdade (PDNI) foi criado em 2019, no quadro do Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade 2019-2021, com o objetivo de reconhecer publicamente as entidades da área da Defesa Nacional que, para além do cumprimento das disposições legais relativas à igualdade entre mulheres e homens e não discriminação, se evidenciem pela promoção da igualdade entre mulheres e homens no trabalho e na sociedade, na formação profissional e na conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, e pela adoção de princípios e medidas eficazes e positivas na prevenção e combate à discriminação.
O Regulamento do PDNI, aprovado pelo Despacho n.º 7921/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 9 de setembro, prevê no n.º 1 do seu artigo 13.º que as candidaturas ao PDNI são formuladas e apresentadas pelas próprias entidades candidatas até 31 de março de cada ano.
Contudo, atenta a situação de pandemia causada pela doença COVID-19, foi necessário proceder, em 2021, ao ajustamento do calendário constante do Regulamento do PDNI, tendo o prémio e as menções honrosas da 2.ª edição do PDNI sido atribuídos no início de 2022.
Assim, no sentido de evitar a sobreposição de calendários da 2.ª edição e da 3.ª edição, a decorrer em 2022, do PDNI, determina-se o seguinte:
1 - O prazo para a entrega das candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do PDNI é prorrogado até 30 de junho.
2 - A reunião de deliberação e proposta de atribuição do prémio, prevista no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento do PDNI, é adiada para o mês de setembro.
3 - O disposto nos números anteriores é aplicável à presente edição do PDNI.
21 de março de 2022. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 15 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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